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Espaço de Trabalho

JOVEM APRENDIZ

Lei Federal 10.097, de 19 de Dezembro de 2000

Proporciona a inserção do adolescente e do jovem ao mercado de trabalho, acompanhado de um curso registrado e validado no Ministério da Economia. Atualmente o Projeto Vila Mar desenvolve o programa com dois cursos:

  1. Trabalho e Processo de Aprendizagem (serviços administrativos); e

  2. Aprendizagem e Cidadania (varejo).

Se você é adolescente ou jovem, com idade entre 14 a 24 anos pode se inscrever na página CADASTRO no link abaixo. Mas se você é empresa ou empregador e desejar contratar um aprendiz, pode falar conosco em CONTRATAR que lhe auxiliamos em todo processo de maneira simples e rápida.

Jovem Aprendiz: Projetos
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Perguntas frequentes

Jovem Aprendiz

Com base na Lei 10.097/2000, portarias, instruções normativas e afins.

Jovem Aprendiz: FAQ

1) Quem pode ser aprendiz?

O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT). A pessoa com  eficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT).

2) O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado?

Não. O contrato de aprendizagem, embora pertencente ao gênero dos contratos de prazo determinado, é de natureza especial. A duração do contrato está vinculada à duração do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, o que é incompatível com a prorrogação.
A exceção a essa regra diz respeito às estabilidades provisórias, quando deve ser celebrado termo aditivo até o encerramento da estabilidade.

3) O aprendiz poderá ser responsável por arcar com algum custo financeiro do programa de aprendizagem?

Não. Toda a formação teórica e prática deverá integrar o contrato de aprendizagem e ser custeada pelo empregador. O aprendiz não poderá ter despesas tais como uniforme, mensalidade, material didático, internet ou computadores, que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador.

4) Quais são as hipóteses de rescisão antecipada do contrato
de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem será rescindido antecipadamente nas seguintes situações:

I - quando o aprendiz completar vinte e quatro anos antes da data prevista para o término do contrato;
II - quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante
laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem;
III - em casos de falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
IV - quando a ausência injustificada à escola regular implicar em perda do ano letivo, comprovada por meio de
declaração do estabelecimento de ensino;
V - a pedido do aprendiz;
VI - fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso
gere prejuízo ao próprio aprendiz;
VII - por morte do empregador constituído em empresa individual;
VIII - na rescisão indireta.

5) Quais são as verbas rescisórias devidas em cada uma das
hipóteses de rescisão do contrato de aprendizagem

Você pode consultar a tabela de verbas rescisória na página 52/67, disponível mais abaixo em Documentos e Leis. Manual de Aprendizagem.

6) Qual deve ser o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, melhor condição salarial, podendo esta ser o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em instrumento coletivo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas.

7) O aprendiz tem direito aos adicionais de insalubridade e
periculosidade?

Sim. O aprendiz maior de 18 anos que trabalhe exposto a insalubridade e/ou periculosidade tem direito ao adicional legal, como os demais empregados. O adicional de insalubridade é devido sobre o salário mínimo, conforme art. 192 da CLT, independentemente do valor salarial recebido pelo aprendiz. Por sua vez, o adicional de periculosidade é devido sobre o valor salarial recebido pelo aprendiz. Havendo a incidência desses dois adicionais, o aprendiz receberá apenas o de maior valor. Os aprendizes menores de 18 estão proibidos de trabalhar em locais insalubres e perigosos.

8) Como é calculado o salário do aprendiz?

O salário deve ser anotado uniformemente na CTPS, no contrato de aprendizagem e na ficha de registro, identificando se o valor é mensal ou por hora. Escolhendo fixar o salário por hora, deve-se aplicar a fórmula
abaixo a cada mês para o cálculo do valor a ser pago mensalmente. Por outro lado, escolhendo fixar o salário mensal, deve-se atentar para usar como referência no cálculo, os dias trabalhados em meses com 31 dias, visto ser mais vantajoso para o aprendiz. Nesse caso, o salário será fixo em todos os meses independentemente do número
de dias.

Segue a fórmula para o cálculo do salário mensal do aprendiz: 

Salário Mensal = (Salário-hora x horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x 7) / 6

Observações: 

  1. Esta fórmula já abrange o repouso semanal.

  2. Número de semanas: = Quantidade de dias no mês / 7.

Temos uma Tabela pronta com consulta pública.

9) Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?

Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável. Assim, devem ser descontados, por exemplo, o percentual do INSS, do vale-transporte, as faltas e os atrasos injustificados e não abonados.

10) A falta ao curso teórico de aprendizagem pode ser descontada
no salário do aprendiz?

Sim. As horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.

11) Deve ser recolhida a contribuição sindical prevista no art.
579 da CLT referente aos aprendizes?

O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

12) O aprendiz pode trabalhar nos feriados?

O trabalho aos feriados não é permitido, pois exigiria a concessão de folga semanal compensatória, conforme determinação legal, o que é vedada aos aprendizes nos termos do art. 432 da CLT (art. 18, IN 146/2018).

13) O aprendiz tem direito aos intervalos interjornada e
intrajornada?

Sim. Os intervalos intrajornada e interjornada, previstos nos arts. 66 e 71 da CLT, se aplicam aos contratos de aprendizagem. Caso o empregador conceda intervalo intrajornada a maior do que o devido em lei o tempo excedente será considerado liberalidade e, portanto, deverá ser computado na jornada. Por exemplo, se na jornada de 6 horas, o empregador resolver conceder intervalo de 1 hora em substituição aos 15 minutos legais, os 45 minutos excedentes serão incluídos na jornada de 6 horas, portanto, o aprendiz continua permanecendo no ambiente de trabalho por 6 horas e 15 minutos.

14) A jornada de trabalho do aprendiz pode ser alterada durante
o curso do contrato?

No curso do contrato não será permitido alterar a duração da jornada. Isso porque o prazo contratual vincula-se à distribuição da carga horária do programa pela jornada diária. O aumento da jornada diária acarretaria a redução do prazo contratual e a diminuição da jornada o aumentaria. O primeiro caso seria prejudicial ao aprendiz por reduzir o tempo de serviço e o segundo caso provocaria uma prorrogação do contrato que é legalmente proibida.

15) O aprendiz tem direito a FGTS?

Sim. A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponderá a 2% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.

16) O aprendiz goza de direitos previdenciários?

Sim. Os aprendizes gozam de proteção previdenciária.

17) O aprendiz tem direito ao vale transporte?

Sim, é assegurado o vale transporte ao aprendiz para deslocamento residência/empresa e vice-versa e também para o deslocamento residência/entidade formadora e vice-versa. Caso as aulas práticas do programa de aprendizagem ocorram em local diverso da empresa contratante, esta deverá assegurar o vale transporte da mesma forma. Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para entidade formadora, devem ser fornecidos vales transporte suficientes para todo o percurso.

18) O aprendiz tem direito ao Seguro-Desemprego?

Aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do ECA). Assim, caso o contrato seja rescindido antecipadamente sem justa causa por iniciativa da empresa, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que sejam preenchidos também os demais requisitos legais.

Pasta de arquivos

Documentos e Leis

JOVEM APRENDIZ

Disponível para download

Jovem Aprendiz: Arquivos

MANUAL DE APRENDIZAGEM 2020

O Manual de Aprendizagem 2020 é o documento que pontua os principais tópicos da Lei 10.097/2000.

TABELA SALARIAL APRENDIZ 2023

A tabela salarial do aprendiz norteia as empresas e empregadores na hora da remuneração de seus aprendizes.

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